PRÓXIMO CAPÍTULO DA LEI 014/2019
PROVEDORES de sinal Wi-Fi de Águas Lindas de Goiás cobram por assinatura do PREFEITO HILDO.
Nós Waltenis e Marta tivemos a satisfação de encontrar com o nosso prefeito HC (HILDO do CANDANGO) em festividade de 1 de maio dia do trabalhador na praça da BÍBLIA e na ocasião ele mesmo admitiu em sua fala que houve um erro por parte do executivo quanto a elaboração da LEI complementar encaminhada ao LEGISLATIVO, pois segundo ele (PREFEITO) a intenção não era punir os provedores regionais e pais da famílias, trabalhadores municipais, que o propósito era fazer com que as Grandes Operadoras de telefonia móvel e que nunca pagaram nenhum centavo ao município desde a sua fundação, (emancipação) mas que sempre estiveram aqui presentes e obtendo lucros. Afirmou ainda que foi feito levantamento dos últimos 5 ANOS para a elaboração do projeto de LEI COMPLEMENTAR.
Segundo o Prefeito em sua fala ainda ressaltou que os provedores municipais podem ficar tranquilos e que o equívoco será corrigido, sancionado e assinado por ele.
Ainda afirmou que o nobre vereador OSMAR RESENDE, está incumbido de esclarecer a todos os provedores regionais do município quanto ao esclarecimento sobre o assunto é que ele mesmo também se coloca a disposição dos trabalhadores pequenos empresários e micro empreendedores do município para sanar quaisquer duvidas e/ou ESCLARECIMENTOS.
Senhor Prefeito e nobres vereadores e presidente da Câmara Municipal, já antecipamos e em nome dos provedores regionais nossos agradecimentos senhor prefeito HILDO do CANDANGO, não só por reconhecer o equívoco, bem como isentar-nos trabalhadores e provedores municipais dessa contribuição, visto que essa tarefa de receita é de competência do governo federal e que já existe jurisprudência quanto à isso.
Nós os provedores municipais ficamos contentes com as explicações e o compromisso por partes do senhores enquanto autoridades do município.
CADÊ a assinatura prefeito?
Na verdade já perdeu-se as contas de quantos capítulos essa novela se encontra.
Se sabe apenas que a CRIANÇA existe, (LEI 014/19) nasceu e alguém aí deve ser o pai.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou projeto de Lei complementar de origem do executivo e que obrigaria PROVEDORES WI-FI e rádios comunitárias do município a recolher valores astronômicos para os cofres do município a partir do próximo ano.
Porém, alguns vereadores recuaram e o presidente da casa vereador ROGEMBERG colocou novante o projeto em votação para correção do valor monetário e isenção da obrigatoriedade dos provedores municipais de recolherem o valor equivalente a $$ = 5300,00 reais aproximadamente por cada repetidora de sinal Wi-Fi existente no município.
O documento foi reenviado ao executivo conforme protocolo (DOC) acima aguardando apenas a assinatura do PREFEITO HILDO para sanção ou veto.
Estamos de olhos abertos aguardando o próximo capítulo e desfecho desse emaranhado de gato e rato.
Provedores cobram, esperam e aguardam por assinatura do PREFEITO HILDO do CANDANGO para que seja sancionado e publicado para a alegria de todos.
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