NÃO PERCA O PRAZO DE REGISTRO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 2020

Srs. Presidentes de partidos  

A Direção Nacional do PGT do B,  gostaria de saber, 
se no momento, você  se encontra como Presidente Municipal 
de algum Partido Político.

E não perca o Prazo de Registro para Participação do Processo Eleitoral / 2.020

Peça o Estatuto e Manifesto do PGT do B, 
para o seu melhor conhecimento.
Clésio Barreto
Fundador e Presidente Nacional / PGT do B - Brasil
21 - 99754-7151   /   WhatsApp 

  
PRAZO DE REGISTRO 
PARA PARTICIPAÇÃO DO 
PROCESSO ELEITORAL / 2.020


O prazo de participação foi reduzido. Antes da reforma, o partido poderia participar das eleições se registrasse até um ano antes do pleito o seu estatuto no TSE.             Esse prazo foi reduzido para seis meses.

"Art. 4. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto."

DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A lei 9.504/97 previa que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Para as próximas eleições, tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.

"Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."

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