ÁGUA É VIDA E NÃO DEVE SER DESPERDIÇADA NUNCA...!!

ÁGUA, UM BEM PRECIOSO QUE NÃO É VALORIZADO PELO CONSÓRCIO SANEGO..!



Descaso do Consórcio Saneago-Caesb chegam ao cúmulo do absurdo..., moradores que já não bastam sofrer com a frequência da falta d'água em alguns setores, agora são obrigados a conviver com os rios que jorram em alguns pontos da cidade.



Moradores afirmam que há mais de (30) trinta dias um vazamento que está tomando dimensões cada vez maior e, que já foi protocolado solicitação de reparos, mais de (04) quatro vezes na companhia, porém, sem sucesso....!




Com a finalidade de promover o saneamento básico em Goiás, o Governo do Estado, através da Lei nº 6.680 de 13 de setembro de 1967, criou a Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, transformando o extinto Departamento Estadual de Saneamento – DES, em uma empresa de economia mista.



Qual é o site da Saneago?

É bem simples, basta acessar o site www.saneago.com.br e verificar os últimos comunicados. https://www.saneago.com.br/#/home sem contar com os cortes por falta de pagamentos que acontecem nos finais de semanas ou em dias de feriados prolongados, desrespeitado uma lei sancionada em 2020. 

Conexão Senado:
Proibição de corte de água e luz em véspera de fim de semana e de feriado.
Agora é lei. Fica proibido o corte do fornecimento de serviços públicos como água e luz nos fins de semana e vésperas de feriados por falta de pagamento (Lei 14.015/2020). Para o senador Weverton (PDT-MA), autor do projeto que deu origem à lei, a suspensão dos cortes nessas condições evita que os trabalhadores sejam pegos de surpresa e passem longos períodos sem água e luz. Ouça os detalhes com o produtor Anderson Mendanha.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015, de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Agência Senado



_*Uma tragédia não é a morte de um homem, tragédia, é deixar morrer dentro de você a esperança, enquanto vive...!!*_


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAIADO OU MARCONI QUEM SAIRÁ VITORIOSO NESSE DUELO DE GIGANTES

MOVIMENTAÇÕES POLÍTICAS DE AGUAS LINDAS DE GOIAS E ENTORNO DO DF

SINDISPMAL